quarta-feira, 28 de julho de 2010

VOCÊ SABE COMO AGIR PERANTE UM CÃO GUIA?


Os cães-guia auxiliam pessoas deficientes visuais a se locomover sem a ajuda de outras pessoas. Os cães-guia, um dos tipos mais familiares de trabalho canino, oferecem um serviço inestimável ao ser humano. Todos os dias ajudam seus donos a chegar a vários lugares de maneira mais segura.
A maioria dos cães-guia é das raças retrievers labradores, retrievers amarelos ou pastores alemães. Estas três raças são caracterizadas pela inteligência, obediência, força e afabilidade e por isso são muito adequadas para o trabalho. As escolas de cão-guia criam seus cães com muito cuidado, escolhendo os pais com inteligência e habilidade especial de guia.
A primeira tentativa sistemática de treinar cães para ajudar a povos cegos veio ao redor de 1780 no hospital para cegos “Les Quinze-Vingts”, em Paris. Pouco depois, em 1788, Josef Riesinger, um fabricante cego de Viena, treinou um spitz tão bem que as pessoas freqüentemente duvidavam de que ele era cego.

A história moderna do cão-guia, entretanto, começa durante a primeira guerra mundial, quando milhares de soldados estavam retornando cegos, devido a gases venenosos. Um doutor alemão, Dr. Gerhard Stalling, teve a idéia de treinar cães em massa para ajudar àqueles afetados. Um dia, quando andava com um paciente pelo hospital, ele foi chamado urgentemente, deixando o seu cão na companhia do paciente. Quando retornou, ele teve a impressão distinta da maneira que o cão se comportava e como olhava o paciente cego.

Os instrutores de cão-guia procuram por diversas qualidades, incluindo: inteligência, vontade de aprender, habilidade de se concentrar por períodos longos de tempo, atenção a toques e sons, boa memória e excelente saúde.

O treinamento é um processo rigoroso tanto para o instrutor quanto para os cães, mas é também muito divertido. Para ter certeza de que os cães estão aptos ao desafio, a maioria das escolas os testa por um longo período antes de começar o treinamento. Os testes são projetados para avaliar o nível de autoconfiança, já que somente cães extremamente confiantes são capazes de lidar com a pressão da instrução de guia. Se um cão passa nos testes, começa o programa de treinamento imediatamente.

Os cães-guia aproveitam imensamente seu trabalho e ficam muito satisfeitos com um serviço bem feito. Porém, não há espaço para a diversão durante o dia de trabalho. Claro que o cão-guia brinca, se distrai e recebe elogios do seu acompanhante por realizar os percursos. Mesmo quando o acompanhante não precisa de assistência, um cão-guia dedicado ao serviço é treinado para ignorar distrações e não se mexer. Isto porque um cão-guia deve ser capaz de entrar no ambiente de trabalho do acompanhante ou ficar em locais públicos sem perturbar.


COMO AGIR PERANTE UM CÃO GUIA?



- Primeiramente deve encará-lo como um cão que está trabalhando e não como um animal de estimação;
- Quanto mais ignorá-lo, melhor será para ele e para o seu dono;
- Não toque e nem acaricie o cão-guia, enquanto ele está trabalhando;
- Não tema o animal, ele foi treinado a não fazer mal sem motivos;
- Se você estiver acompanhado com o seu cão, controle-o para evitar acidentes quando passar perto do cão-guia;
- Não ofereça alimentos ao cão-guia;
- Quando se dirigir à pessoa cega, fale diretamente com ela e não fale com o cão-guia;
- Ao aproximar-se de uma pessoa cega, chegue pelo lado direito, deixando o cão-guia em seu lado habitual, o esquerdo;
- Não se antecipe ou pegue no braço da pessoa cega acompanhada de um cão-guia, sem antes conversar com ela;
- Nunca toque na guia do cão-guia;
Os cães-guia têm o mesmo direito que os seus donos, de ter o livre acesso a locais público.

Fonte: Sociedade de Assistência aos Cegos

sexta-feira, 16 de julho de 2010

O QUE É SEXUALIDADE?





Marina S. R. Almeida
Consultora em Educação Inclusiva
Psicóloga e Pedagoga especialista
Instituto Inclusão Brasil 
inclusão.brasil@iron.com.br





“A sexualidade faz parte de nossa conduta.
Ela faz parte da liberdade em nosso usufruto deste mundo”.
(Michel Foucault)


A Sexualidade é parte integrante de todo ser humano, está relacionada à intimidade, a afetividade, ao carinho, a ternura, a uma forma de expressão de sentir e expressar o amor humano através das relações afetivo-sexuais.

Sua presença está em todos os aspectos da vida humana desde a concepção até a morte, manifestando-se em todas as fases da vida, infância, adolescência, fase adulta, terceira idade; sem distinção de raça, cor, sexo, deficiência, etc; além de que não está apenas nos aspectos genitais, mas sendo considerada como uma das suas formas de expressão, porém nunca como forma isolada, como um fim em si mesma.

Podemos definir sexualidade como um conjunto colorido que contém contato, relação corpórea, psíquica, sentimental, desejo voltado a pessoas e objetos; sonhos e delírios; prazer, gozo e dor; perda, sofrimento e frustração; crescimento e futuro; consciência, plenitude do presente e memória do passado; processos estes que vão sendo elaborados e dando espaço para novas conquistas.

Sentimentos esses que se alternam, cruzam-se de modo imprevisível, exigindo uma progressiva capacidade do ser humano em ir dando compreensão e aceitação as mudanças. Tudo sempre vinculado a intensas sensações corpóreas, pensamentos constantes, parecem estarem no ar, uma sensação de apaixonamento constante, que pode ser pelo próprio corpo ou pelo desejo do corpo do outro, mas desejos, afetos e emoções que precisam ser resignificadas em cada um nós.

Isto tudo encontraremos em cada um de nós, muitos de nós já vivemos isto, chama-se processo de adolescer. Muitos de nós negamos as transformações, outros passaram, outros se rebelaram, sofreram, outros curtiram, viveram, outros não podem nem se lembrar, outros foram quase que impedidos de viver esta experiência.

Acreditamos ser a ultima possibilidade a mais preocupante e paralisante, porque impede de viver um amor verdadeiro.

A questão circunscrever-se em como as pessoas com síndrome de Down e Autismo vivem a intensidade destas mudanças, deste novo conflito do desenvolvimento humano, inerentes a todas as pessoas, e ainda quando são impedidos de viverem seu processo de adolescência de maneira saudável.


Portanto, a sexualidade não é exclusivamente física e das pessoas com deficiência, acabam tendo grandes dificuldades na esfera sexual. Visto que, é entendida apenas por sua concretude da sexualidade, sendo reduzida a apenas ao sexo genital, masturbação, namoro preocupante, gravidez, relações sexuais, homossexualidade, abuso sexual, doenças sexualmente transmissíveis,...

O desejo sexual aparece com a adolescência, denuncia que o corpo está se modificando que cresceu e exige adaptações, mudanças de relações, independência dos pais.

Portanto queremos dizer que os deficientes intelectuais e autistas não só querem se masturbar, querem ter relações sexuais, exibir os órgãos genitais que tornaram-se maduros, querem muitas vezes tirar a roupa revelando seu corpo modificado, vivem tudo isto como uma vazão saudável, impulsiva é o que assusta a todos. Querem a possibilidade de escolher seus parceiros, de namorar e casar. Como qualquer pessoa precisa aprender a agüentarem as relações afetivas, o vinculo e reconhecimento do outro, a necessidade do outro para se revelarem, dentro de um sistema familiar, de responsabilidades, limites e adequação social.

E isso não pode ser mais considerado como patológico ou como um distúrbio de conduta. Encontramos casos que possam ter fatores assim, mas em nossa experiência a maioria das situações estava infelizmente relacionada ao manejo inadequado dos envolvidos com os portadores de necessidades especiais, portanto de entenderem e serem continentes a estas expressões humanas.

Como conduzir estas emoções e comportamentos que transbordam em nós, nas pessoas, em nossos filhos, em nossos alunos?

Este é o grande impasse, origem talvez de muitos conflitos dos pais, na família, na escola, entre profissionais ligados ao atendimento dos deficientes mentais e autistas.

As famílias, sobretudo os pais, são as pessoas indicadas para atender essas necessidades no curso desse momento evolutivo. Eles conhecem o filho há mais tempo e podem proporcionar uma sensação de continuidade pessoal quando ele sente as ameaças externas. Deram-lhe o aparato necessário e os cuidados durante a infância, determinaram as regras, de modo que serão as pessoas indicadas para ajudá-lo em mais esse desafio.

As crises ocorrem com o desenvolvimento normal dos adolescentes, independente de serem ou não portadores de necessidades especiais, trazendo à tona conflitos não resolvidos pelos pais, situações pensadas como resolvidas ou até mesmo esquecidas. A vivência de velhos problemas aparece para os pais em função dos filhos, aumentam a tensão em ambos os lados. É preciso educar-se para poder educar. É a oportunidade de aprender com as experiências dos filhos e resolver situações não vividas anteriormente. Embora os pais possam ser mantidos num estado contínuo de trocas de papéis, os filhos adolescentes conservam-se por um grande período ainda como crianças e dependentes, principalmente quando estão diante dos pais.

É difícil compreender essa dualidade. O período inclui transformações e adaptações freqüentes para o sistema dos pais e dos filhos. Os pais precisam aprender a desenvolver um relacionamento mais adulto com seus filhos, colaborando no processo de crescimento, dentro das condições impostas por esse mesmo processo.

O adolescente experimenta uma contínua necessidade de sentir-se protegido enquanto vai ensaiando sua independência, se rebelando, procurando suas escolhas, indo contra aos hábitos dos pais, etc. O ideal seria que os pais estivessem presentes quando necessário, sem interferir muito, transmitindo uma sensação de firmeza para proporcionar o estabelecimento dos novos comportamentos que estão conquistando.

Os pais podem sentir-se preocupados ao enviar seus filhos para um mundo que eles sabem ser complexo; providos apenas da simbólica preparação que lhes deram em casa. Essa é, no entanto, a vivência do citado ciclo da vida. Faz parte do processo de deixá-los crescer, que deve ocorrer entre pais e filhos para vivenciar a maturidade das experiências.


Em todas as sociedades a adolescência constitui uma época de enormes transformações e de transições. Em nossa sociedade, ela é também um período de grande tensão, conflito, experiência e rebeldia.

O adolescente passa muitas vezes por uma crise de identidade, quando está se preparando para assumir uma liberdade maior e as responsabilidades da vida adulta. Cabe aos pais a difícil tarefa de controlar o comportamento agressivo do adolescente, ajudando-o a aplainar o caminho para a maturidade.

O adolescente é freqüentemente absorvido pelo seu próprio grupo social, dotado de uma subcultura e de normas sexuais "particulares".

Os anos adolescentes são difíceis para todos os jovens e são particularmente confusos e frustrantes para o deficiente mental. Nesse período a socialização atinge o seu momento de maior importância. Não é raro que o deficiente mental apresente vários problemas graves de adaptação nesta fase, por suas próprias dificuldades de interação com os indivíduos de sua idade e de um modo por vezes inaceitável. As habilidades de socialização são limitadas e restritas.

Durante a puberdade, o aumento dos impulsos sexuais e o desenvolvimento de características sexuais secundárias apresentam problemas para o deficiente mental. As mudanças fisiológicas ocasionam problemas psicológicos para as pessoas na puberdade. No entanto, o indivíduo portador de deficiência mental terá menos oportunidade de compreender esses fenômenos.

Muitas vezes, também, não tem acesso à educação sexual que poderia colaborar nesta compreensão.


Com a chegada da adolescência, muitos pais passam a preocupar-se com o comportamento sexual dos filhos. O adolescente portador de um ligeiro atraso comumente não se diferenciará quanto ao desenvolvimento e às inclinações sexuais de outros jovens de sua idade. Devido às suas limitações intelectuais, alguns deles se tornam impulsivos e podem apresentar pouco discernimento em seus relacionamentos interpessoais, mas nada que uma boa conversa não resolva.

As famílias necessitam de um espaço para explorar seus temores e ansiedades relacionadas à sexualidade do adolescente e precisam de orientação específica para traçar planos educacionais, junto com sua participação na escola.


A sexualidade é de grande importância no processo de desenvolvimento e educação do ser humano e, como tal, deve ser abordada também em relação à pessoa portadora de necessidades especiais.

A educação sexual deve fazer parte da construção gradativa do ser humano, favorecendo uma personalidade psicologicamente sadia e socialmente adequada.

As pessoas com deficiência desejam:

· Como qualquer adolescente, eles gostam de ouvir música, dançar, ver televisão, produzir-se, passear, conversar, ficar juntos, falar alto, dar risadas, ter segredinhos, telefonar para a (o) amiga (o), querem comprar coisas da moda.

· Como qualquer adolescente, eles percebem despertar dentro de si novos sentimentos, emoções, desejos, questionamentos.

· Como qualquer adolescente, eles têm necessidade de compreender e viver esses sentimentos.

· Como qualquer adolescente, também vão se descobrir tendo suas singularidades e necessidades diferentes.
 Quando eles percebem a deficiência, começam a questionar o que têm de diferente!

Isto implica que estão em crescimento, o adolescente está se situando no mundo, conquistando sua identidade e espaço, quer saber por que está naquela escola ou classe, diferente de seu amigo ou seu irmão, se estivesse na escola normal em que série estaria, porque nasceu assim e outras coisas, dependendo do seu nível de compreensão e permissão para seus questionamentos.

Sentem-se os “donos do mundo”, como qualquer adolescente, eles se acham capazes de fazer qualquer coisa, começam a descobrir o pensamento, a capacidade de pensar, tem despertado sua sexualidade, da mesma forma que outros jovens nessa fase. A diferença está na colocação dos limites necessários, na disponibilidade dos pais, educadores, profissionais envolvidos, que irão permitir que este crescimento tome forma.


CARTILHA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - FIQUE POR DENTRO



CÂMARA DOS DEPUTADOS

PAULO PIMENTA

Deputado Federal

FIQUE POR DENTRO

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Atuação Parlamentar do Deputado Federal

Paulo Pimenta na Câmara Federal.

Centro de Documentação e Informação

Coordenação Edições Câmara

BRASÍLIA – 2010

CÂMARA DOS DEPUTADOS

53a Legislatura – 3a Sessão Legislativa

SÉRIE

SEPARATAS DE DISCURSOS, PARECERES E PROJETOS

No 200/2009

SUMÁRIO

1. Apresentação: O Brasil caminha na construção da Educação

Inclusiva ........................................................................................ 5

2. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da

Educação Inclusiva ...................................................................... 9

Introdução ..................................................................................... 9

Marcos históricos ......................................................................... 10

Diagnóstico da Educação Especial ............................................. 16

Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva

da Educação Inclusiva ................................................... 19

Alunos atendidos pela Educação Especial ............................... 20

Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial ............ 22

Referências...................................................................................... 25

3. Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008 ............................ 28

4. Resolução no 4, de outubro de 2009 (CNE/CEB) – Diretrizes

Operacionais.................................................................................. 31

5. Mais informações ......................................................................... 36



5


Apresenta ção

O Brasil Caminha na Construção

da Educação Inclusiva

À luz dos fundamentos da cidadania, dos direitos humanos e

do reconhecimento do direito à igualdade e às diferenças, o Brasil

adota o paradigma da inclusão, caminhando na construção de um

sistema educacional inclusivo, transformando as políticas e práticas

educacionais para assegurar o pleno acesso à educação de forma que

todos os alunos possam aprender e participar com as demais pessoas

de sua comunidade.

A inclusão referente à educação especial contrapõe a um processo

histórico de exclusão e segregação das pessoas com deficiência,

afirmando o direito à igualdade de acesso e permanência na escola,

compreendido como a garantia da matrícula na rede regular de ensino

e dos recursos de apoio, considerando as necessidades específicas

de cada aluno.

Fruto dos movimentos sociais que avançam, em nível internacional,

a partir de referenciais filosóficos, políticos, legais e pedagógicos,

em 2006, as Nações Unidas aprovaram a Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência, onde se destaca que a deficiência

é um conceito em evolução e que resulta da interação entre as

pessoas com deficiência e as barreiras, nas atitudes e nos ambientes,

que impedem a sua plena participação na sociedade em igualdade de

oportunidades com as demais pessoas.

6

Desta forma, fica clara a importância da acessibilidade e o reconhecimento

de que as pessoas com deficiência devem participar ativamente

da sociedade, tendo oportunidades de desenvolvimento do

seu potencial, da sua autonomia e independência, não possibilitadas

pelas práticas segregacionistas que orientaram as políticas sociais nesta

área, ressaltando as limitações físicas, sensoriais ou intelectuais.

A partir deste embasamento, os Estados Partes, assumem o

compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos

os níveis. Para tanto, devem garantir que as pessoas com deficiência

não sejam excluídas do sistema geral de ensino e que adequações

sejam realizadas com vistas a possibilitar sua efetiva educação em

ambientes que maximizem seu desenvolvimento acadêmico e social.

O Brasil é signatário desta Convenção, promulgada no país com

status de Emenda Constitucional, por meio do Decreto nº 6.949/2009,

adotando medidas que visam atender aos princípios de acesso à educação

regular, respeito à dignidade das pessoas com deficiência e promoção

de suas potencialidades, aprendizagem, criatividade e participação.

Os indicadores oficiais demonstram que a educação inclusiva é

alvo de políticas do Governo Federal, em articulação com os estados e

municípios, que promovem o desenvolvimento das escolas públicas.

Nesse processo, vale ressaltar a realização de ações que impulsionam

a transformação dos sistemas de ensino, como o Programa de

Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, o qual contemplou

mais de 20 mil escolas públicas em todo o país com equipamentos

de informática, mobiliários e recursos de acessibilidade; o Programa

Educação Inclusiva: direito à diversidade, com 168 municípios-polo,

que formam gestores e educadores para a implementação da política

de inclusão educacional; o Programa Escola Acessível – adequação

de prédios escolares para a acessibilidade que contemplou mais de

13.000 escolas públicas; e o Programa de Formação Continuada de

Professores na Educação Especial que atendeu mais de 30.000 professores

das redes públicas em cursos de extensão e especialização,

ofertados por instituições de educação superior, no âmbito da Universidade

Aberta do Brasil – UAB.

7

Destaca-se, ainda, o crescimento da inclusão no ensino regular,

que em 2003 representava 28,8% das matrículas e, em 2009, alcança

61%, conforme gráfico abaixo:

Apresentamos, nesta separata, os documentos legais, políticos

e pedagógicos, referentes à política educacional na área da Educação

Especial, sendo eles:

• A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da

Educação Inclusiva (MEC, 2008), conceituando a educação

especial como modalidade de ensino transversal aos níveis,

etapas e modalidades, cuja função é disponibilizar recursos

e serviços e o atendimento educacional especializado aos

alunos como deficiência, transtornos globais do desenvolvimento

e altas habilidades e superdotação.

• O Decreto nº 6.571/2008, que define a oferta do atendimento

educacional especializado complementar ao ensino regular

e o seu financiamento por meio do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimneto da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação – FUNDEB, instituindo a dupla

matrícula para os alunos públicos-alvo da educação especial.

Fonte: Censo Preliminar Inep/MEC

8

• A Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação

que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento

Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade

Educação Especial, orientando os sistemas de ensino

para a organização deste atendimento no projeto políticopedagógico

da escola, a ser realizado em salas de recursos

multifuncionais ou em centros de atendimento educacional

especializado.

Desse modo, visamos com esta separata disseminar informações

sobre os novos referencias da Educação Especial no Brasil, estimulando

o debate e a mobilização da sociedade em prol de uma

Educação Inclusiva que promova o direito de todos à educação e assegure

a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência

e público-alvo da Educação Especial.

Paulo Pimenta

Deputado Federal/ PT-RS

9

MEC/SEESP

Política Nacional de Educação Especial na

Perspectiva da Educação Inclusiva

I – Introdução

O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política,

cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito

de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando,

sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui

um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos

humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis,

e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar

as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro

e fora da escola.

Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas

de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias

e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva

assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea

e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos

referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a

organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando

uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos

os alunos tenham suas especificidades atendidas.

Nesta perspectiva, o Ministério da Educação/Secretaria de

Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial

na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do

conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas

promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.

10

II – Marcos históricos e normativos

A escola historicamente se caracterizou pela visão da educação

que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão

que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras

da ordem social. A partir do processo de democratização da

escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas

de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos

e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores

da escola. Assim, sob formas distintas, a exclusão tem apresentado

características comuns nos processos de segregação e integração, que

pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar.

A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania

fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação

dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos

de hierarquização que operam na regulação e produção das

desigualdades. Essa problematização explicita os processos normativos

de distinção dos alunos em razão de características intelectuais,

físicas, culturais, sociais e linguísticas, entre outras, estruturantes do

modelo tradicional de educação escolar.

A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento

educacional especializado substitutivo ao ensino comum,

evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades

que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais

e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de

normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-

terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que,

por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos

com deficiência.

No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início

na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial

Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant

– IBC, e o Instituto dos Surdos-Mudos, em 1857, hoje denominado

Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio

de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi

(1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência

mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais

e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro

11

atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação

na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff.

Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência

passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes

e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta

o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do

sistema geral de ensino.

A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento

especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais,

os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular

de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um

sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais

especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as

classes e escolas especiais.

Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial

– CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil,

que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas

às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas

ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas

do Estado.

Nesse período, não se efetiva uma política pública de acesso

universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas especiais”

para tratar da educação de alunos com deficiência. No que se

refere aos alunos com superdotação, apesar do acesso ao ensino regular,

não é organizado um atendimento especializado que considere as

suas singularidades de aprendizagem.

A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos

fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

(art. 3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um

direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o

exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo

206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência

na escola” como um dos princípios para o ensino e garante,

como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado,

preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).

12

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90,

no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar

que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus

filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década,

documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos

(1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação

das políticas públicas da educação inclusiva.

Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial,

orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o

acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem

condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares

programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos

normais” (p. 19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de

padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não

provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que

sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino

comum, mas mantendo a responsabilidade da educação desses

alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº

9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem

assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos

para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade

específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão

do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura

a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa

escolar. Também define, dentre as normas para a organização da

educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries

mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades

educacionais apropriadas, consideradas as características

do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante

cursos e exames” (art. 37).

Em 1999, o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89,

ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora

de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade

transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando

a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.

13

Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais

para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/

CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que:

“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às

escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades

educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação

de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”

As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar

o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar

à escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir

o ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação

inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º.

O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca

que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a

construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade

humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino

favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos

alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos

com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente,

à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado.

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo

Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os

mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais

pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda

diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício

dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto

tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação

da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação,

adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem

o acesso à escolarização.

Na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução CNE/CP

nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para

a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições

de ensino superior devem prever, em sua organização curricular,

formação docente voltada para a atenção à diversidade e que

contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com

necessidades educacionais especiais.

14

A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais –

Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando

que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso

e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte

integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de

fonoaudiologia.

A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes e normas para

o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as

modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille

para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo

o território nacional.

Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva:

direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação

dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo

um amplo processo de formação de gestores e educadores nos

municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à

escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à

garantia da acessibilidade.

Em 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O

Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular,

com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais

para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização

de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.

Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto

nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo

normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas

com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o

Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, é desenvolvido

com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações

que garantam o acesso universal aos espaços públicos.

O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002,

visando ao acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão

da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de

professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua

Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização

da educação bilíngue no ensino regular.

15

Em 2005, com a implantação dos Núcleos de Atividades de Altas

Habilidades/Superdotação – NAAH/S em todos os estados e no

Distrito Federal, são organizados centros de referência na área das

altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado,

para a orientação às famílias e a formação continuada

dos professores, constituindo a organização da política de educação

inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede

pública de ensino.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece

que os Estados Partes devem assegurar um sistema de educação

inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem

o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena

participação e inclusão, adotando medidas para garantir que:

a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema

educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com

deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e

compulsório, sob alegação de deficiência;

b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental

inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições

com as demais pessoas na comunidade em que vivem (art.24).

Neste mesmo ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos,

os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização

das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura –

UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,

que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo

da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e

desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência

na educação superior.

Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação

– PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação

de professores para a educação especial, a implantação de salas de

recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios

escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação

superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos

pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC.

16

No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação:

razões, princípios e programas é reafirmada a visão que busca superar a

oposição entre educação regular e educação especial.

Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da

educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de

ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e

do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o

cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de

condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos

níveis mais elevados de ensino (2007, p. 09).

Para a implementação do PDE é publicado o Decreto nº 6.094/2007,

que estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação,

a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento

às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu

ingresso nas escolas públicas.

III – Diagnóstico da Educação Especial

O Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em todas

as escolas de educação básica, possibilita o acompanhamento dos indicadores

da educação especial: acesso à educação básica, matrícula

na rede pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento

educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios

com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais,

escolas com acesso ao ensino regular e formação docente para

o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.

Para compor esses indicadores no âmbito da educação especial,

o Censo Escolar/MEC/INEP coleta dados referentes ao número geral

de matrículas; à oferta da matrícula nas escolas públicas, escolas

privadas e privadas sem fins lucrativos; às matrículas em classes especiais,

escola especial e classes comuns de ensino regular; ao número

de alunos do ensino regular com atendimento educacional especializado;

às matrículas, conforme tipos de deficiência, transtornos do

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; à infraestrutura

das escolas quanto à acessibilidade arquitetônica, à sala de recursos

ou aos equipamentos específicos; e à formação dos professores que

atuam no atendimento educacional especializado.

17

A partir de 2004, são efetivadas mudanças no instrumento de

pesquisa do Censo, que passa a registrar a série ou ciclo escolar dos

alunos identificados no campo da educação especial, possibilitando

monitorar o percurso escolar. Em 2007, o formulário impresso do Censo

Escolar foi transformado em um sistema de informações on-line,

o Censo Web, que qualifica o processo de manipulação e tratamento

das informações, permite atualização dos dados dentro do mesmo

ano escolar, bem como possibilita o cruzamento com outros bancos

de dados, tais como os das áreas de saúde, assistência e previdência

social. Também são realizadas alterações que ampliam o universo da

pesquisa, agregando informações individualizadas dos alunos, das

turmas, dos professores e da escola.

Com relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar

registra uma evolução nas matrículas, de 337.326 em 1998 para

700.624 em 2006, expressando um crescimento de 107%. No que se

refere ao ingresso em classes comuns do ensino regular, verifica-se

um crescimento de 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para

325.316 em 2006, conforme demonstra o gráfico a seguir:

Quanto à distribuição dessas matrículas nas esferas pública e

privada, em 1998 registra-se 179.364 (53,2%) alunos na rede pública e

157.962 (46,8%) nas escolas privadas, principalmente em instituições

especializadas filantrópicas. Com o desenvolvimento das ações e po-

Fonte: Censo Escolar Inep/MEC

18

líticas de educação inclusiva nesse período, evidencia-se um Quanto à

distribuição dessas matrículas nas esferas pública e privada, em 1998

registra-se 179.364 (53,2%) alunos na rede pública e 157.962 (46,8%)

nas escolas privadas, principalmente em instituições especializadas

filantrópicas. Com o desenvolvimento das ações e políticas da educação

inclusiva nesse período, evidencia-se um crescimento de 146%

das matrículas nas escolas públicas, que alcançaram 441.155 (63%)

alunos em 2006, conforme demonstra o gráfico:

Com relação à distribuição das matrículas por etapa de ensino

em 2006: 112.988 (16%) estão na educação infantil, 466.155 (66,5%) no

ensino fundamental, 14.150 (2%) no ensino médio, 58.420 (8,3%) na

educação de jovens e adultos, e 48.911 (6,3%) na educação profissional.

No âmbito da educação infantil, há uma concentração de matrículas

nas escolas e classes especiais, com o registro de 89.083 alunos,

enquanto apenas 24.005 estão matriculados em turmas comuns.

O Censo da Educação Especial na educação superior registra que,

entre 2003 e 2005, o número de alunos passou de 5.078 para 11.999 alunos,

representando um crescimento de 136%. A evolução das ações referentes

à educação especial nos últimos anos é expressa no crescimento

de 81% do número de municípios com matrículas, que em 1998 registra

2.738 municípios (49,7%) e, em 2006 alcança 4.953 municípios (89%).

Aponta também o aumento do número de escolas com matrícula,

que em 1998 registra apenas 6.557 escolas e, em 2006 passa a

Fonte: Censo Escolar Inep/MEC

19

registrar 54.412, representando um crescimento de 730%. Das escolas

com matrícula em 2006, 2.724 são escolas especiais, 4.325 são escolas

comuns com classe especial e 50.259 são escolas de ensino regular

com matrículas nas turmas comuns.

O indicador de acessibilidade arquitetônica em prédios escolares,

em 1998, aponta que 14% dos 6.557 estabelecimentos de ensino

com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais

possuíam sanitários com acessibilidade. Em 2006, das 54.412 escolas

com matrículas de alunos atendidos pela educação especial, 23,3%

possuíam sanitários com acessibilidade e 16,3% registraram ter dependências

e vias adequadas (dado não coletado em 1998). No âmbito

geral das escolas de educação básica, o índice de acessibilidade dos

prédios, em 2006, é de apenas 12%.

Com relação à formação inicial dos professores que atuam na

educação especial, o Censo de 1998, indica que 3,2% possui ensino

fundamental, 51% ensino médio e 45,7% ensino superior. Em 2006,

dos 54.625 professores nessa função, 0,62% registram ensino fundamental,

24% ensino médio e 75,2% ensino superior. Nesse mesmo

ano, 77,8% desses professores, declararam ter curso específico nessa

área de conhecimento.

IV – Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva

da Educação Inclusiva

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da

Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a

aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares,

orientando os sistemas de ensino para promover respostas às

necessidades educacionais especiais, garantindo:

• Transversalidade da educação especial desde a educação

infantil até a educação superior;

• Atendimento educacional especializado;

• Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do

ensino;

20

• Formação de professores para o atendimento educacional

especializado e demais profissionais da educação para a inclusão

escolar;

• Participação da família e da comunidade;

• Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e

equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;

• Articulação intersetorial na implementação das políticas

públicas.

V – Alunos atendidos pela Educação Especial

Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação

especial, organizada de forma paralela à educação comum, seria a

forma mais apropriada para o atendimento de alunos que apresentavam

deficiência ou que não se adequassem à estrutura rígida dos

sistemas de ensino.

Essa concepção exerceu impacto duradouro na história da educação

especial, resultando em práticas que enfatizavam os aspectos

relacionados à deficiência, em contraposição à sua dimensão pedagógica.

O desenvolvimento de estudos no campo da educação e dos

direitos humanos vêm modificando os conceitos, as legislações, as

práticas educacionais e de gestão, indicando a necessidade de se promover

uma reestruturação das escolas de ensino regular e da educação

especial.

Em 1994, a Declaração de Salamanca proclama que as escolas

regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes

de combater atitudes discriminatórias e que alunos com necessidades

educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, tendo

como princípio orientador que “as escolas deveriam acomodar todas

as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais,

sociais, emocionais, linguísticas ou outras” (BRASIL, 2006, p.330).

O conceito de necessidades educacionais especiais, que passa

a ser amplamente disseminado a partir dessa Declaração, ressalta a

interação das características individuais dos alunos com o ambiente

educacional e social. No entanto, mesmo com uma perspectiva conceitual

que aponte para a organização de sistemas educacionais inclu21

sivos, que garanta o acesso de todos os alunos e os apoios necessários

para sua participação e aprendizagem, as políticas implementadas

pelos sistemas de ensino não alcançaram esse objetivo.

Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial

passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo

o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos

com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em

transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma

articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às

necessidades educacionais especiais desses alunos.

A educação especial direciona suas ações para o atendimento

às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito

de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de

redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos,

serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas.

Os estudos mais recentes no campo da educação especial enfatizam

que as definições e uso de classificações devem ser contextualizados,

não se esgotando na mera especificação ou categorização atribuída

a um quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou

aptidão. Considera-se que as pessoas se modificam continuamente,

transformando o contexto no qual se inserem. Esse dinamismo exige

uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão,

reforçando a importância dos ambientes heterogêneos para a promoção

da aprendizagem de todos os alunos.

A partir dessa conceituação, considera-se pessoa com deficiência

aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física,

mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem

ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.

Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento são

aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais

recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades

restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos

com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil.

Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial

elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas:

intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além

22

de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e

realização de tarefas em áreas de seu interesse.

VI – Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva

da Educação Inclusiva

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa

todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional

especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta

quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas

turmas comuns do ensino regular.

O atendimento educacional especializado tem como função

identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade

que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos,

considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas

no atendimento educacional especializado diferenciam-se

daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas

à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a

formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola

e fora dela.

Dentre as atividades de atendimento educacional especializado

são disponibilizados programas de enriquecimento curricular, o ensino

de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização

e tecnologia assistiva. Ao longo de todo o processo de escolarização

esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica

do ensino comum. O atendimento educacional especializado é acompanhado

por meio de instrumentos que possibilitem monitoramento

e avaliação da oferta realizada nas escolas da rede pública e nos centros

de atendimento educacional especializados públicos ou conveniados.

O acesso à educação tem início na educação infantil, na qual se

desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento

e desenvolvimento global do aluno. Nessa etapa, o lúdico, o acesso

às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos

nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e

a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais,

o respeito e a valorização da criança.

23

Do nascimento aos três anos, o atendimento educacional especializado

se expressa por meio de serviços de estimulação precoce,

que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem

em interface com os serviços de saúde e assistência social. Em todas

as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional

especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento

dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino.

Deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria

escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional.

Desse modo, na modalidade de educação de jovens e adultos

e educação profissional, as ações da educação especial possibilitam a

ampliação de oportunidades de escolarização, formação para ingresso

no mundo do trabalho e efetiva participação social.

A interface da educação especial na educação indígena, do

campo e quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e atendimento

educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos

construídos com base nas diferenças socioculturais desses

grupos.

Na educação superior, a educação especial se efetiva por meio

de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos

alunos. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos

e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica,

nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos

e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos

seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam

o ensino, a pesquisa e a extensão. Para o ingresso dos alunos surdos

nas escolas comuns, a educação bilíngue – Língua Portuguesa/Libras

desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais,

o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade

escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de

Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos

da escola. O atendimento educacional especializado para esses

alunos é ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua

de sinais. Devido à diferença linguística, orienta-se que o aluno surdo

esteja com outros surdos em turmas comuns na escola regular.

O atendimento educacional especializado é realizado mediante

a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino

da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalida24

de escrita como segunda língua, do sistema Braille, do Soroban, da

orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação

alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores,

dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e

produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos

ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros.

A avaliação pedagógica como processo dinâmico considera tanto

o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno

quanto às possibilidades de aprendizagem futura, configurando

uma ação pedagógica processual e formativa que analisa o desempenho

do aluno em relação ao seu progresso individual, prevalecendo

na avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções

pedagógicas do professor. No processo de avaliação, o professor deve

criar estratégias considerando que alguns alunos podem demandar

ampliação do tempo para a realização dos trabalhos e o uso da língua

de sinais, de textos em Braille, de informática ou de tecnologia assistiva

como uma prática cotidiana.

Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial

na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de

instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia-intérprete, bem como

de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades

de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam

auxílio constante no cotidiano escolar.

Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base

da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o

exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação

possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado,

aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação

nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros

de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade

das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e

nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de

educação especial.

Para assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas

públicas a formação deve contemplar conhecimentos de gestão

de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento

de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade

25

arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de

assistência social, trabalho e justiça.

Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso

aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam

a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de

forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos. A

acessibilidade deve ser assegurada mediante a eliminação de barreiras

arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações,

equipamentos e mobiliários – e nos transportes escolares, bem como

as barreiras nas comunicações e informações.

VII – Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional. LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional. LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa

Oficial, 1988.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei

nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de

13 de julho de 1990.

BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação

para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem.

UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.

BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas

especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.

Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.

Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

26

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília:

MEC/SEESP, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção

Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala:

2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei

nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de

Sinais – LIBRAS e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 2.678, de 24 de setembro

de 2002. Disponível em: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/resoluçoes_2002/

por2678_24092002.doc

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.

Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

BRASIL. Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência

às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador

Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília:

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.

Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei

nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano

Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial

dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça,

UNESCO, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito

à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – orientações

gerais e marcos legais. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. IBGE. Censo Demográfico, 2000 Disponível em:

www.ibge.gov.br/

27

home/estatistica/populacao/censo2000/default.shtm>. Acesso em:

20 de jan. 2007.

BRASIL. INEP. Censo Escolar, 2006. Disponível em:

www.inep.gov.

br/basica/censo/default.asp >. Acesso em: 20 de jan. 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação:

razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência, 2006.

Documento elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Ministerial

no 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria no 948, de 9 de

outubro de 2007.

28

DECRETO No 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado,

regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo

ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208,

inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei

nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494,

de 20 de junho de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas

públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar

a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino

regular.

§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o

conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados

institucionalmente, prestado de forma complementar ou

suplementar à formação dos alunos no ensino regular.

§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a

proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e

ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Art. 2º São objetivos do atendimento educacional especializado:

I – prover condições de acesso, participação e aprendizagem no

ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;

29

II – garantir a transversalidade das ações da educação especial

no ensino regular;

III – fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos

que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;

e

IV – assegurar condições para a continuidade de estudos nos

demais níveis de ensino.

Art. 3º O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro

às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional

especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste

Decreto:

I – implantação de salas de recursos multifuncionais;

II – formação continuada de professores para o atendimento

educacional especializado;

III – formação de gestores, educadores e demais profissionais

da escola para a educação inclusiva;

IV – adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;

V – elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais

para a acessibilidade;

VI – estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições

federais de educação superior.

§ 1º As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados

de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos

para a oferta do atendimento educacional especializado.

§ 2º A produção e distribuição de recursos educacionais para a

acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio

e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, laptops com sintetizador

de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas

que possibilitam o acesso ao currículo.

§ 3º Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de

educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação

e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento

acadêmico e social de alunos com deficiência.

30

Art. 4º O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as

condições de participação e os procedimentos para apresentação de

demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento

educacional especializado.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, o Ministério da Educação

realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola

por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada,

em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento

Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos

da Presidência da República.

Art. 6º O Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a

vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 9º-A. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para

efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas

dos alunos da educação regular da rede pública que recebem

atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo

dessas matrículas na educação básica regular”.

Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá

ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições

mencionadas no art. 14. (NR)

Art. 7º As despesas decorrentes da execução das disposições

constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias

consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º

da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

31

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)

Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento

Educacional Especializado na Educação Básica,

modalidade Educação Especial.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional

de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade

com o disposto na alínea “c” do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961,

com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90,

no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando

a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº

10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto nº 3.956/2001; o Decreto

nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o Decreto

nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento

no Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho

do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24

de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas

de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional

Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais

ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede

pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas

sem fins lucrativos.

Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar

a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos

de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua

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plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

Parágrafo único. Para fins destas diretrizes, consideram-se recursos

de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições

de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade

reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos,

dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de

comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.

Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas

e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do

processo educacional.

Art. 4º Para fins destas diretrizes, considera-se público-alvo do

AEE:

I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de

longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles

que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento

neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação

ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos

com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno

desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos

sem outra especificação.

III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que

apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas

do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança,

psicomotora, artes e criatividade.

Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos

multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino

regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às

classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento

Educacional Especializado da rede pública ou de instituições

comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,

conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos

Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado

em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo

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respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar

ou suplementar.

Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão

suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito

de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos

de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições

de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e

promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.

Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB,

de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados

em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula

concomitante no AEE.

Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado

à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme

registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:

a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais

da mesma escola pública;

b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais

de outra escola pública;

c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento

Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública;

d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento

Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias,

confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência

dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais

ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do

ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os

demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros

necessários ao atendimento.

Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve

institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:

I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário,

materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos

específicos;

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II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular

da própria escola ou de outra escola;

III – cronograma de atendimento aos alunos;

IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais

específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades

a serem desenvolvidas;

V – professores para o exercício da docência do AEE;

VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de

Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no

apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;

VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação,

do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços

e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam

com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas as atividades

escolares nas quais se fizerem necessários.

Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do

centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado

sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada

pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,

contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.

Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado

devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo

Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao

seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização,

em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes

Operacionais.

Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial

que o habilite para o exercício da docência e formação específica

para a Educação Especial.

Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional

Especializado:

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos

pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades

específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

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II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado,

avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos

pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na

sala de recursos multifuncionais;

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos

pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino

regular, bem como em outros ambientes da escola;

V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração

de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos

e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar

habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula

comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos

e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação

dos alunos nas atividades escolares.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Cesar Callegari

(*) Resolução CNE/CEB no 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de

2009, Seção 1, p. 17.

Mais informações:

DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA

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